O fiador profissional pode ser aquela pessoa que é fiador em vários contratos de locação e/ou pode ser a pessoa que utiliza documentos falsos. Quando falamos em documentos falsos estamos falando desde o RG como o comprovante de renda, por exemplo.
LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA OU O PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE SER FIADOR DE SI MESMO MAS PODERÁ SÊ-LO QUANDO HOUVER MAIS DE UM LOCATÁRIO (FIANÇA RECÍPROCA) OU SE FOR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA.
O fiador é quem quita alguma coisa, quando o locatário e/ou devedor não paga, e se este, hipoteticamente, fosse o seu próprio fiador, o que juridicamente é inadmissível, não haveria o que garantir ou pagar porque a mesma pessoa (fiador e locatário) já está inadimplente.
Quanto à documentação exigida, o fiador precisa apresentar:
Sim, você pode ser fiador de mais de uma pessoa, porém quando você oferece o seu imóvel como garantia em uma locação a imobiliária poderá registrar essa garantia em cartório e assim você não conseguiria oferecer o mesmo imóvel como garantia para outra locação.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU.
Para ser fiador de alguém não há grandes exigências: basta que tenha capacidade de assumir as prestações caso seja necessário. ... Importa também saber que um fiador pode ser penhorado. A penhora acontece quando nem o devedor nem o fiador têm como pagar as prestações e o devedor não tem bens que possam ser penhorados.
O nome do fiador não pode ser inserido nos cadastros do SPC e da Serasa. O entendimento é do juiz Marco Antonio Ibrahim, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O juiz determinou a exclusão do nome do administrador Manoel de Castro dos cadastros dos maus pagadores. ... Ele era fiador de um contrato de crédito.
Limpar o nome Primeiro tem que pagar a dívida e depois procurar a loja e exigir que seja retirado o nome dentro do prazo de 48 horas. É importante que faça essa reclamação e solicitação por escrito, apresentando o comprovante de pagamento.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante no banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.
Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudantes que têm financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc) Estrangeiros (exceto cidadãos portugueses que atendam a determinados critérios legais) Estudante que já tenha ou teve financiamento do FIES.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. ... No entanto, caso a desistência ocorra, por parte do fiador, é preciso que o mesmo faça uma carta de exoneração do Fies.
Infelizmente, se for fiador de um crédito não pode, simplesmente, desistir de o ser. Estando nesta posição, será chamado a pagar a dívida mediante o incumprimento do contrato de crédito por parte do devedor.
A fiança por prazo determinado apenas se extingue com o término da locação, não podendo o fiador se desobrigar da obrigação de forma unilateral. ... Assim, é lícito ao fiador, nos contratos de locação por prazo indeterminado, exigir a exoneração da fiança, que deverá efetivar-se expressamente.
Quando há a necessidade de substituir-se o fiador, o novo não irá assumir a posição do antigo, mas sim será feito um novo contrato de fiança. ... Caso na data do contrato de fiança já havia ciência sobre a incapacidade ou a insolvência, o locador não poderá exigir de imediato a substituição do fiador.
Para entrar na fiança solidária, o aluno deve formar um grupo de 3 a 5 estudantes que participem do FIES e sejam da mesma instituição de ensino e campus (o curso não precisa ser o mesmo). A fiança solidária funciona assim: os integrantes do grupo se tornam fiadores entre si.
Respondendo à pergunta inicial do artigo de hoje, uma pessoa que tem um financiamento em seu nome não poderá ser fiador de outra pessoa, a princípio. Isso ocorre porque o imóvel do fiador será penhorado para pagamento da dívida, caso ela não seja quitada.
Para participar do Fies sem Fiador, é necessário definir a opção Fgeduc no recadastro. A modalidade só aparecerá como opção se a instituição participante do Fies aderiu ao fundo. Esse conteúdo não pode ser exibido em seu navegador.
Se o estudante que fez o contrato ficar em situação de inadimplência no FIES, terá que arcar com multa estabelecida em contrato regido pela Lei nº. 13.
Quem não paga a dívida do FIES e é inscrito no CADIN é impossibilitado de abrir contas, receber empréstimos, utilizar cheque especial e tem a restituição do imposto de renda bloqueada.
Em caso de dúvida, é só fazer uma consulta da dívida FIES no site da Caixa. Esse também é o caminho para saber quantas parcelas faltam do FIES até terminar a amortização.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].
O pagamento da dívida do FIES começa depois da formatura. Dependendo de quando o estudante assinou o contrato do FIES, esse pagamento pode ou não ter um período de carência. O ideal é consultar o contrato, caso já tenha o FIES, ou o edital do processo seletivo, caso ainda esteja concorrendo a uma vaga.
Funciona assim: os bancos parceiros do programa “emprestam” o valor do seu curso com condições facilitadas, e você acerta a dívida do FIES depois da formatura. É isso mesmo! Você só precisa realizar o pagamento do FIES após a conclusão do curso.
Estudantes que usam o Fies (Financiamento Estudantil) poderão parcelar e liquidar a dívida sem juros.