Resumindo: Grave a reunião, desde que com consentimento de todos; Transcreva o que foi discutido em uma ata; Utilize uma plataforma online para assinatura digital e envie para todos os participantes.
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Assembleia virtual é a assembleia condominial realizada pela internet. Ao invés de os condôminos irem às reuniões presenciais para deliberar sobre os assuntos, eles votam no ambiente virtual. Para que ela seja realizada de forma válida, deve obedecer a alguns requisitos.
Por isso, desde seu fim, as dúvidas sobre a legalidade da assembleia virtual retomaram o foco dos profissionais do mercado condominial. O fato é que as assembleias virtuais não são proibidas por lei, portanto, mesmo com o fim da lei 14.
Passo a passo para a assembleia virtual
A assembleia de condomínio virtual pode ser realizada para qualquer assunto, ordinário ou extraordinário, inclusive para destituição de síndico, nos termos do art. 1349 e 1350, tais como: eleição de novo síndico, previsão orçamentária, prestação de contas e alteração de regimento interno.
Confira as orientações abaixo.
A assembleia virtual é uma nova modalidade para as reuniões condominiais que, normalmente, são feitas de maneira presencial. ... De acordo com o artigo 1.
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.