Como Fazer:
Como acessar e imprimir o seu holerite. 1 - Acesse www.sjc.sp.gov.br/servidor Caso seja o primeiro acesso será necessário fazer o cadastro. Lembrando que o número de contrato solicitado encontra-se no próprio crachá. Exemplo: Matrícula: 555556/1 (o número após a barra é o número do contrato).
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Holerite: Como saber se um contracheque é verdadeiro ou falso?
Como consultar holerite ou comprovante de rendimentos para aposentados? Consultar seu holerite ou Comprovante de Rendimentos, acessando o site www.fazenda.sp.gov.br. À direita da página aberta, clicar em Folha de Pagamento. À esquerda, colocar o cursor em Servidores Ativos e Inativos.
Para identificar os contribuintes sujeitos à Desoneração da Folha, relativa ao 13º salário, foi considerado o conjunto de contribuintes que realizou algum pagamento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). A extração das informações foi procedida da mesma forma exposta para os meses normais.
Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem as atividades listadas nos artigos 7º e 8º Lei nº 12.
A opção pela CPRB é irretratável para todo o ano. Assim, para 2020 a opção pela desoneração da folha de pagamento, deve ser realizada até o dia 20 de fevereiro. As pessoas jurídicas autorizadas a substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, prevista nos incisos I e III do art.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é uma contribuição social de natureza tributária, destinada a custear a previdência social e de competência da União Federal.
Desoneração da Folha de Pagamento - Inclusão dos Setores da Construção Civil e Varejista
A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - instituída pelo art. 8º da Lei Utiliza-se também o termo "Desoneração da Folha de Pagamento" para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.
Ela é apurada aplicando-se o percentual (alíquota) de 20% sobre a folha de pagamento. É um encargo da firma, não devendo ser confundido com a contribuição paga pelos empregados.
O INSS Patronal é a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador para garantir a Seguridade Social da população, custeando alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social. De acordo com a Lei nº 8.