De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Desde 2018, o DARF de todas as quotas pode ser emitido pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD). O programa calcula os valores para pagamento, dentro do prazo de vencimento, com os juros e, se estiver fora do prazo de vencimento, os demais acréscimos legais. Os DARFs emitidos pelo programa que não possuírem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking na opção "Pagamento sem código de barras" ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos como constarem no DARF.
Outra opção para atualizar a DARF vencida é através do extrato da DIRPF. Veja aqui como acessar o extrato, procedimento que vai lhe pedir o número do recibo de entrega da declaração, então esteja com ele em mãos caso seja o primeiro acesso.
Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.
Se você deixou esse prazo vencer, terá um cálculo de DARF em atraso incluído no novo documento que precisará ser gerado com os juros e a multa atualizados conforme esse atraso.
Com o documento atualizado em mãos, emitido a partir de uma das três formas sugeridas, basta fazer o pagamento do DARF dentro do novo prazo informado no documento.
Agora que você já sabe como fazer o cálculo de DARF em atraso, continue acompanhando nosso blog para mais dicas sobre como funciona a malha fina, Imposto de Renda, restituição, declaração, ganho de capital e muito mais!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Ao acessar o extrato, vá no menu “Demonstrativo de Débitos Declarados” e veja a quantidade de parcelas que foram solicitadas (caso tenha optado por parcelar o valor) e é possível imprimir o boleto atualizado, já também com as devidas correções.
O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os tributos federais (impostos, taxas e contribuições) ou emita diretamente pelos canais abaixo, conforme o caso.
Se a sua guia DARF atrasar, você deve emitir uma nova DARF. Diante do atraso ocorrido, ela terá em seu valor o acréscimo de multa e juros pelo atraso. O percentual é somado por cada dia em débito e a contagem começa pelo dia seguinte ao prazo do vencimento.
O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Fazer esse cálculo servirá apenas como uma conferência, já que quando você deixa um DARF vencer, precisa acessar o sistema da Receita Federal novamente para emitir o DARF em atraso online, pois não é possível pagar DARF vencido. Essa nova emissão vai gerar, automaticamente, um novo documento com os juros e a multa inclusos.
Enfim, se não regularizar sua dívida com a Receita Federal, poderá ter problemas maiores depois. Então, melhor seguir as dicas e deixar tudo regularizado.
O pagamento pode ser feito pelo internet banking do seu banco ou no caixa eletrônico, sem complicação. Apenas realize o pagamento antes da data de vencimento, porque, se você atrasar novamente, continuará gerando multa e juros, bem como precisará emitir um novo DARF dentro de um prazo que seja válido.
Essa cobrança de multa e juros existe para que os contribuintes evitem pagar o DARF em atraso. Portanto, para saber quanto você terá de pagar, é necessário observar a data de vencimento do documento e aplicar, conforme a quantidade de dias e meses atrasados, as alíquotas citadas acima.
Os acréscimos legais definidos pela Receita Federal para quem fez a declaração do Imposto de Renda e vai pagar o DARF em atraso são de 0,33% de multa por dia de atraso, chegando, no máximo, a 20%. Esses acréscimos são calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento.