Nesse tipo de escala, a cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de folga. Geralmente, esse modelo de jornada de trabalho é realizado por policiais, profissionais da área de saúde e cobradores de pedágio.
REGIME 12X12. O elastecimento da jornada para até 12 horas diárias só se justifica naquelas atividades laborais peculiares, como, por exemplo, no caso dos vigilantes e profissionais de saúde, desde que o descanso entrejornadas respectivo seja de 36 horas.
ESCALA 4X3 (2X12 DIURNO E 2X12 NOTURNO COM TRÊS DIAS DE FOLGA). JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS E MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS EXTRAPOLADO. ... Nesse caso, não há nenhuma compensação, os limites máximos de 8 horas diárias e o de 44 horas semanais são sempre extrapolados.
Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos com 2 letras, fica instituída um horário de 12 (doze) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 04 (quatro) dias de folga (sistema 4x4).
turnos ininterruptos de revezamento de 10h em escala 4X4, ou seja, quatro dias de trabalho seguidos de quatro de descanso.
As escalas de trabalho são, basicamente, uma maneira de distribuir quantos dias o colaborador vai trabalhar, e quantos dias ele estará de folga. No caso da escala 5×2, sua principal característica é que, nesse modelo, o funcionário irá trabalhar por cinco dias seguidos e depois folgar por dois dias.
“6×1”, significando que os trabalhadores trabalham seis dias e têm um dia de folga, geralmente trabalhando seis horas por dia ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho nos sábados. O número de dias de folga em um mês depende da quantidade de domingos e feriados no mês específico.
Folga aos domingos Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
Direito a um domingo de folga por mês 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
O que a CLT diz sobre a folga do trabalho? De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o que deve ocorrer aos domingos.
Comumente utilizada pelas empresas em situações necessárias e específicas, a folga compensatória acontece quando o empregador solicita que o funcionário trabalhe em dias não úteis, denominados como Descanso Semanal Remunerado (DSR), regulamentado pela Lei 605/49.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
b. 2) Acordo coletivo de banco de horas: de acordo com o § 2º do art. 59 da CLT a empresa poderá, mediante acordo coletivo de banco de horas, compensar as horas de folga do carnaval (ou de outros dias) num período máximo de 1 ano, ou pelo período estabelecido no acordo, se já tiver sido estabelecido.
Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga, ele deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Veja o exemplo, o colaborador ganha R$25 por hora trabalhada. Caso ele trabalhe no dia de sua folga, sua hora trabalhada naquele dia será de R$50.
É direito previsto em lei e tem súmula do TST prevendo esse pagamento em dobro ou a folga compensatória. Não pode trabalhar todos os dias subsequentes sem a folga semanal e se trabalhar no domingo, deverá ter a folga compensatória ou pagamento dobrado.
É no artigo 67 que estão as especificações da CLT em relação ao trabalho aos domingos. ... “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
“TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”
Direito a um domingo de folga por mês 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.