O que é Mediação? A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos por meio do qual é possível resolver um conflito sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.
A mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos. ... O mediador é um especialista em determinadas técnicas de negociação e comunicação. Atua como um terceiro imparcial e costuma ser indicado pelas partes envolvidas no acordo.
Conheça as 6 técnicas de mediação de conflitos mais eficazes
A Mediação é um método de resolução de conflitos em que duas ou mais partes recorrem a uma terceira pessoa imparcial – o mediador – com o objectivo de se trabalhar o conflito de forma a, se possível, chegarem a um acordo satisfatório para todos os envolvidos na disputa.
Dentro do processo de mediação, a função do mediador é auxiliar os interessados a compreender o panorama do conflito no qual estão envolvidos e estimular a comunicação para que eles, por si mesmos, encontrem, de modo consensual, a melhor solução para o impasse.
O Mediador é uma terceira pessoa independente e imparcial que não decide, não sugere soluções e não presta assessoria jurídica nem técnica. O Mediador tem como principal função a facilitação da comunicação entre os mediados. Esta facilitação é feita através de técnicas próprias da mediação.
»» Linguagem neutra - Devem ser preferidas as expressões com cunho positivo e evitadas aquelas que possam transmitir às partes qualquer sentimento improdutivo. Palavras como “problema”, “complicado”, “difícil”, ou “discussão”, por exemplo, podem ser substituídas por “questão”, “específico”, “importante” e “diálogo”.
Quando usar a mediação? A mediação é o método mais indicado para situações nas quais os conflitos são mais profundos, emocionais e envolvem partes que tenham uma relação próxima e anterior aos fatos. Atua para ajudar a restaurar a confiança e o relacionamento.
Embora a mediação e conciliação sejam adequadas para tratar conflitos que envolvam relações continuadas, é perfeitamente possível a sua aplicação em áreas comerciais e de relações de consumo, por exemplo.
Conflitos familiares Tanto a arbitragem quanto a mediação podem ser ferramentas utilizadas na resolução desse tipo de conflito de uma maneira mais rápida e amigável. Casos como divórcios, disputas de guardas e disputas de herança e patrimônio são alguns que se enquadram neste tipo de solução.
3º, que descreve que pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. A disponibilidade de um direito diz respeito à possibilidade de seu titular abrir mão dele, cedendo-o por completo ou em parte.
Não podem ser objeto de mediação os conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, ainda que admitam transação. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Art. 2º, Lei A mediação será orientada pelos seguintes princípios: […] IV – informalidade; […]”.
Mediação avaliadora: Aquela em que o mediador, embora de maneira sutil e imparcial, acaba por manifestar sugestões inteligentes de composição do litígio, as quais não obrigam as partes, que poderão aceitar, ou não, aquilo que foi sugerido. ...
MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL: É buscada espontaneamente pelas partes que estão envolvidas no problema e que não conseguem resolvê-lo. O mediador é escolhido pelas partes.
Ao contrário do mediador restrito, o mediador amplo enfatiza os interesses subjacentes das partes mais do que suas posições, e procura descobrir dificuldades geralmente não reveladas por documentos.
Para isso, o Mediador, conforme a necessidade das partes, pode recorrer as ferramentas disponíveis visando o avanço da Mediação....Ferramentas da Mediação
A audição de propostas implícitas consiste em esclarecer as soluções propostas pelas partes, que muitas vezes, em razão do estado anímico alterado tem dificuldade de se comunicar plenamente. ... A inversão de papéis é uma técnica que estimula a empatia entre as partes, que percebem o contexto sob a perspectiva do outro.
Significa não se apegar ao passado, não viver do passado ao ponto de negligenciar o presente e não conseguir evoluir para um futuro.
Ação de mostrar novamente as circunstâncias que estão ao redor de um fato, acontecimento, situação: durante o julgamento, o promotor fez uma recontextualização do crime.
Parafraseamento Também chamada de recontextualização, essa técnica é utilizada quando o mediador quer que as partes vejam a disputa por outro ponto de vista. Assim, fica mais fácil criar um comportamento mais positivo dos participantes de forma que eles mesmos possam refletir sobre o assunto.
O afago quanto ao advogado também mostra‑se muito útil na mediação, pois configura as expectativas não apenas do advogado mas também do próprio cliente quanto à conduta que se espera de um advogado em uma mediação .
Qual a importância do mecanismo de luta e fuga em processos de resolução de disputa? Em suma, o mecanismo de luta ou fuga consiste em uma resposta que libera a adrenalina causadora das reações da coluna da esquerda no quadro anterior.
Quanto à qualidade ambiental – relacionada ao espaço físico destinado ao atendimento das partes – uma parcela desse planejamento é de responsabilidade do gestor do programa que deve providenciar um ambiente compatível com os importantes debates que ali ocorrerão.
De acordo com André Gomma Azevedo, as sessões individuais são uma prerrogativa do mediador, e podem ser realizadas em casos em que há “um elevado grau de animosidade entre as partes, uma dificuldade de uma ou outra parte de se comunicar ou expressar adequadamente seus interesses e as questões presentes no conflito (... ...
A Sessão ou Declaração de Abertura é o momento oportuno para esclarecer todo o procedimento que será realizado na sessão de mediação, ou seja, é a apresentação da mediação às partes.