3 cuidados essenciais ao fazer um distrato contratual
Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), aqui denominado(a) DISTRATANTE VENDEDOR(a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), ( ...
3) – O reconhecimento de firma, em nota promissória, para cancelamento de pacto comissório, deve ser exigido se houver convenção das partes, na escritura, sobre esse ponto; mas a exigência se o reconhecimento é autêntico ou verdadeiro só deve ser feita, a nosso ver, se as partes assim previram na mesma escritura.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.
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Existem dois jeitos para reconhecer uma firma: por autenticidade e por semelhança. Os dois devem ser feitos, obrigatoriamente, por um tabelião ou escrevente autorizado em Cartório de Notas. Entenda a seguir cada um deles.
No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas.
Para reconhecer firma você precisa ir diretamente em um cartório de Notas. Nele, o Tabelião fará toda o processo de reconhecer a sua assinatura e autenticá-la. Depois do processo você receberá um selo comprovando a autenticidade dele.
O reconhecimento de firma só pode ser feito pelo cartório de notas onde você tem sua firma depositada (assinatura). Para isto você deve ir ao cartório escolhido e solicitar a abertura de sua firma. A sua procuração particular, você faz, assina e o tabelião reconhece a sua firma.
O sinal público é comumente utilizado por pessoas que compram imóveis em outro estado ou município. Assim, quando o sinal público é solicitado, o oficial do tabelionato verifica se a assinatura do tabelião do cartório de origem é verdadeira e se aquela pessoa tem autorização para assinar o documento.
Pode sim. Nada impede que, num mesmo documento, algumas firmas sejam reconhecidas num tabelionato e outras, em outro.
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