Apesar de o MEI poder retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve se basear nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI precisa emitir o boleto de recolhimento — a guia chamada DAS — e pagá-lo até o dia 20 de cada mês.
Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.
Pró-labore significa “pelo trabalho” em latim. Ele é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho executado dentro da empresa. Se o sócio não desempenha nenhuma função dentro da empresa, ele não deve receber o pró-labore, apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.
A alíquota incidente sobre o pró-labore não sofreu alterações e atualmente é de 11%, de acordo com o teto de R$ 6.
11%
Essa quantia que o empresário retira acima do valor que deveria ser seu pagamento (Pró-Labore). Podemos dizer que é sua retirada mensal e faz parte dos lucros da empresa. O Lucro Mensal é o valor que sobra mensalmente após você descontar tudo que gastou.
Durante a concessão do auxílio maternidade a empresária não pode ter vinculo de trabalho, ou seja, sua retirada de pro labore deve ser suspensa.
No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Além do IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Resp: Sendo lucro presumido e se você receber pró-labore (apesar de não ter empregado) você deve pagar (ser descontado de seu pró-labore) 11% do pró-labore até o limite do INSS (hoje em torno de 3200 reais). Além disto sua empresa deverá pagar 20% sobre o pró-labore (sem limite). O pagamento será em GPS não em GFIP.
Alteração/Mudança nos valores de Pró-Labore para 2021