O valor do adiantamento será registrado em conta de adiantamento, no Ativo Circulante, até a data da quitação, ou seja, até o pagamento da 2ª parcela do 13º salário até 20 de dezembro.
a contabilização do pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º Salário far-se-á mediante débito da conta "Salários a Pagar", no Passivo Circulante (PC), e crédito da conta "Banco c/ Movto.", no Ativo Circulante (AC), pelo valor líquido constante da folha.
As reversões de encargos nas provisões ocorrem quando o saldo acumulado provisionado é maior do que o valor efetivamente recolhido no fato gerador. ... Neste caso, os encargos sobre a provisão de férias deverão ser revertidos, visto que as férias indenizadas não possuem incidências tributárias de INSS ou FGTS.
O Cálculo é feito com base no número de dias de férias a que já tiver direito cada empregado, e na respectiva remuneração, na data do balanço, acrescentando-se os encargos de INSS e FGTS. O Valor apurado deverá corresponder ao saldo da provisão na data do balanço.
Ajustes de exercícios anteriores
A contabilização é realizada na conta de despesas tributárias e não na conta de dedução da receita, pois o parcelamento confessado no exercício é despesa tributária do exercício e não cabe o registro contábil na conta dedução de Receita por não estar relacionada com a receita.
Se os juros e multas estiverem provisionados em conta redutora do parcelamento, você faz a apropriação contra a despesa, e baixa o principal contra o caixa. Se não estiver provisionado os juros e a multa, você faz o lançamento diretamente na despesa c/ juros e multas do valor.
A maneira mais adequada é primeiramente contabilizar o montante da dívida em conta específica no Passivo, retirando este saldo da conta de INSS a Recolher.
Você pode contabilizar estes pagamentos, sendo o valor principal em conta de adiantamento do Ativo Circulante, e multa juros em contas próprias de resultado. Se o balanço já está fechado e não foi contabilizado, as contas de resultado (multa e juros) devem ser lançadas em Ajustes de Exercícios Anteriores.
A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de natureza tributária ou não tributária, em favor da Fazenda Pública, com prazos vencidos e não pagos pelos devedores, e sua cobrança será feita por órgão competente instituído na forma da lei, sendo contabilmente reconhecida no ativo.
João Carlos, A atualização monetária da Selic deve ser reconhecida mensalmente, em obediência ao princípio da competência contábil. Aleém disso, esta é uma receita financeira, sendo assim, integrante da base de cálculo para o PIS e a COFINS, no regime não-cumulativo.
As parcelas baixadas pela confissão de dívida são contabilizadas da mesma forma que as parcelas pagas com receita "Dinheiro" e não participam da movimentação financeira. Desta forma, elas geram a necessidade de realizar movimentações contábeis manuais para incluir os valores na conta contábil desejada.
Para o mutuante:
Já os juros pré-fixados incidentes sobre o empréstimo serão lançados em conta redutora denominada "Juros a Transcorrer", também no Passivo Circulante (PC) ou Passivo Não Circulante (PNC), para apropriação futura como despesa, em função da fluência do prazo.
Os valores de face das duplicatas descontados são registrados numa conta redutora do ativo circulante, logo após a conta “duplicatas a receber”. Esta conta recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor.
Exemplo: Um título prefixado de três meses, cujo principal é de R$ 1.
Assim, quando um sócio emprestar recursos à sua empresa, esse empréstimo deverá ser classificado e informado no grupo pela data prevista para a sua devolução. Não havendo esse prazo, a informação deste deve ser assentada no Passivo Circulante.
A pessoa jurídica que estiver emprestando dinheiro (mutuante) deve efetuar o registro contábil da operação no "Ativo Não Circulante (ANC)", no subgrupo "Ativo Realizável a Longo Prazo (RLP)" do Balanço Patrimonial (BP), independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício ...