Como fazer a comunicação prévia de uma obra Primeiramente, para realização da comunicação prévia de início de obras, é necessário um cadastro por meio de usuário e senha (gerada pelo sistema). Nessa etapa, também é preciso informar o CPF, o e-mail e o Cadastro Específico do INSS – CEI.
Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO permite que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho por meio da Internet, cumprindo a obrigação do item 18.
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
Conhecendo um pouco mais sobre o CEI Já o CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas equiparadas por lei a empresas, ou seja, pessoas naturais, comuns, mas que, ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa.
O CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis. Ele foi criado para substituir a Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras.
Para o cadastramento de uma matrícula CEI (na WEB ou em uma Unidade de Atendimento da RFB) deverão ser fornecidos dados pessoais do responsável tais como nome, endereço, CPF.
Registro do Procurador: A PF ou PJ que irá receber procuração para enviar a GFIP deve acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br e fazer previamente o REGISTRO de seu certificado ICP para depois receber a procuração eletrônica.
Não é possível em um único certificado vincular CEI em CNPJ, o CEI só pode ser vinculado no e-CPF, dessa forma, se a empresa possui certificado e-CNPJ, ela terá que fazer um e-CPF com CEI vinculado do sócio administrador( responsavel pela obra) para movimentar esses funcionários junto à caixa.
O AGR é o profissional responsável por coletar a biometria do cliente, validar e verificar todas as informações e documentos necessários para o processo de obtenção da certificação digital. Tudo isso é feito de acordo com as regras do ICP-Brasil. Ele é a primeira pessoa com quem o cliente vai ter contato na AR.
O agente de registro é quem realiza a autenticação da identidade de um indivíduo ou de uma organização. É ele quem faz a validação das solicitações ligadas à emissão e revogação de Certificados Digitais das Autoridades de Registro.
Agente de Registro é o profissional preparado que trabalha em uma Autoridade de Registro (AR) vinculada à uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil, responsável pelas operações diretas de validação e verificação de solicitações de Certificados Digitais.
R$ 1.
Para se tornar uma Autoridade de Registro de Certificação Digital (AR), também precisa estar operacionalmente vinculados a pelo menos uma AC – Autoridade Certificadora, atender às Políticas de Certificados, ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica compatíveis com a ...
Pode acreditar: hoje é totalmente possível abrir uma empresa com Certificado Digital. Para isso, o interessado necessita apenas ter em posse um Certificado de Pessoa Física válido. Com o documento, é possível solicitar a abertura do CNPJ em qualquer lugar.
Como ser um revendedor?
Boa comunicação, proatividade, conhecimentos avançados em informática e, principalmente, idoneidade são as características desejadas em um agente de registro, como explica o gerente de suporte e Central de Verificação da AC Certificaminas, Luís Souza.