– Razões finais orais: você deve ditar em até 10 minutos tudo o que quer falar. Não se esqueça de ao final reiterar os termos da inicial e pedir a procedência da ação, se você for advogado do reclamante, ou de reiterar os termos da contestação e pedir a improcedência da ação, se for advogado da reclamada.
Chamam-se de alegações finais remissivas aquelas que reiteram tudo que já foi apresentado anteriormente pela parte no processo. Elas não elaboram uma argumentação sobre aquilo que foi visto na audiência de instrução, sobre as provas, sobre as alegações da outra parte.
Razões finais, alegações finais ou, ainda, memoriais (estes escritos), são a última manifestação das partes - autor e réu, bem como o terceiro que interveio no processo, pessoalmente ou mediante procurador constituído nos autos - com vistas à prolação da sentença ou julgamento em primeiro grau de jurisdição.
Serão cabíveis, então, memoriais quando houver questões complexas de fato ou de direito. Por um lado, em casos envolvendo questões complexas, poderia ser difícil realizar a argumentação oral adequadamente dentro do tempo que o NCPC estipula.
É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes.
Dentro do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC), as alegações finais são regradas no artigo 364, que determina: “Art. 364. ... Essa definição teoricamente será dada pelo juiz, mas isso não impede que a parte que deseje fazer as alegações finais por escrito realize o pedido após a instrução.