O Estado Liberal representou o término do Estado absolutista -, no qual o soberano muitas vezes, abusava do poder-, passando para a busca da liberdade individual burguesa. ... Por outro lado, no modelo do Estado Social há uma hipertrofia do que é público e uma atrofia do privado.
Resumo: O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.
Estado de Direito é aquele em que o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica vigente, que irá dispor, especificamente, desde a forma de atuação do Estado, suas funções e limitações, até às garantias e direitos dos cidadãos. Dessa forma, tanto Estado, quanto seus indivíduos são submetidos ao Direito.
Dentre esses princípios, a igualdade e a liberdade, em sua nova concepção paradigmática, destacam-se como suporte do Estado Democrático de Direito, sendo que a definição dos mesmos passa também pelo conceito de cidadania, pois essas normas fundamentadoras foram criadas em um momento histórico em que se buscava a ...
Se fosse resumir minha forma de ver a Advocacia moderna, diria que o caminho para um Advogado de sucesso é sustentado por três pilares: estudo constante, dedicação ao seu cliente e cuidadosa gestão do seu ofício. Ah, mais uma coisa, boa sorte e seja feliz na sua profissão.
Princípios são preceitos, leis ou pressupostos considerados universais que definem as regras pela qual uma sociedade civilizada deve se orientar. ... Amor, felicidade, liberdade, paz e respeito são exemplos de princípios universais.
A partir da Declaração dos Direitos Universais do Homem, delineou-se um núcleo comum de uma ética universal, capaz de orientar a ação: os preceitos da liberdade, da paz e da justiça como anseio e direito de todo ser humano.
A Bioética, tendo a vida como objeto de estudo, trata também da morte (inerente à vida).". Em 1979, Tom Beauchamp e James Childress apresentam, pela primeira vez, os quatro princípios bioéticos: Beneficência, Não Maleficência, Autonomia e Justiça.