Após a industrialização da mercadoria, o industrializador emite a nota de “Retorno de Industrialização” em relação aos insumos enviados para realizar a industrialização. A nota fiscal de retorno será emitida sob o CFOP 5.
Natureza da operação: retorno industrialização por encomenda
180 dias
Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização.
Na industrialização por encomenda incide o IPI e ICMS e não o ISS – Justiça Federal.
nf entrada cfop 5902/5124.
Por ser um código que especifica processos de industrialização, o CFOP 5124 só pode ser utilizado quando a empresa responsável pela industrialização envia os produtos para a empresa que encomendou esse processo.
Na nota fiscal de remessa para industrialização por encomenda deverá ser utilizado o CSOSN 400-“Não tributada pelo Simples Nacional”. Após a industrialização da mercadoria, o industrializador emitirá a nota de retorno de industrialização em relação aos insumos enviados para realizar a industrialização.
CFOP 5551 -
5.
Para realizar a entrada da nota de ativo imobilizado ou de consumo, o acesso pode ser feito através do menu: Planilhas Diárias ► Gerenciamento de Notas de Entrada. Caso o fornecedor não esteja cadastrado, ao clicar na opção Lançar Entrada, o sistema irá solicitar que o usuário confirme o cadastro.
Bom dia colegas, Considerando que o ICMS não é tributado no estado do PR sobre as vendas de imobilizado, utilizamos o CST de ICMS 041- não tributado.
Os impostos incidentes são: Contribuição Social, alíquota de 9% e o Imposto de Renda a alíquota de 15%, mais adicional de 10%, devendo ser recolhidos ao final de cada trimestre quando ocorre a apuração do IRPJ da CSLL. No Lucro Real, o Ganho de Capital será identificado através da apuração do lucro líquido do período.
Haverá incidência do ICMS na venda do bem antes de transcorrido prazo superior a 12 meses, contado da data de sua contabilização no ativo imobilizado e, desde que atendidos os demais requisitos impostos pela legislação, terá o adquirente direito ao crédito do imposto.
A empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ao vender um bem de seu ativo imobilizado deverá apurar o ganho de capital sobre o qual incidirá imposto de renda a razão de 15% a 22,5 de acordo com o ganho de capital apurado.
No cálculo da estimativa mensal, o valor do ganho de capital será acrescido à base de cálculo estimada, para o IRPJ e CSLL, desta forma, após a aplicação dos percentuais de presunção de acordo com a atividade que a pessoa jurídica exerça.
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL....
Como Preencher o DARF?
Portanto, para lançar o ganho de capital no Imposto de Renda, e também declarar a venda e transação do patrimônio, o cidadão terá a possibilidade de importar as informações do GCap para o programa gerador da declaração. Para isso, basta clicar na opção “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCap”.
Existem quatro formas de regularizá-lo: através do próprio programa da Receita Federal, via extrato do DIRF (disponível pelo e-CAC), pelo programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF (Sicalc) e através do preenchimento manual.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
O tributo tem que ser pago em até 30 dias após a venda. Ou seja, você não deve esperar a declaração anual de imposto de renda para cumprir com essa obrigação. Para pagar lucro imobiliário ou saber se há isenção, basta recorrer ao site da Receita Federal e baixar o GCAP.