No campo do direito, o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a conduta dos agentes públicos da administração deve ser baseada em cinco princípios fundamentais, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
As principais correntes de pensamento e discussões ético-normativas podem ser divididas em duas correntes de pensamento teórico: Ética Normativa Teleológica (ou Ética Consequêncialista) e Ética Normativa Deontológica.
Esta ampara os valores morais da boa conduta, ou seja, na Administração Pública contém princípios como a: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ... A moralidade também é um dos principais valores que define a conduta ética, não só dos servidores públicos, mas de qualquer indivíduo.
Art. 3o No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos pa- drões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
Todas elas evocam os princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade – este último princípio intimamente ligado à ética no serviço público. Além desses, também se podem destacar os princípios da igualdade e da probidade.
Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens possíveis. A primeira é a palavra grega éthos, com e curto, que pode ser traduzida por costume, a segunda também se escreve éthos, porém com e longo, que significa propriedade do caráter.
A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social. A ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais.
“A base de toda construção ética, cujo campo é a prática, está nesta pressuposição: a ética surge quando o outro emerge diante de nós. ... quando o outro se coloca contra os princípios morais de determinado indivíduo, não há por parte deste qualquer responsabilidade ou obrigatoriedade ética com relação àquele.