Disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) também podem ser acionados pela internet, por meio do aplicativo Proteja Brasil.
Saídas rápidas à padaria ou ao supermercado, em que os pais deixam o filho sozinho em casa, podem ser configuradas como de abandono de incapaz. Por lei, isso vale para adolescentes de até 16 anos, quando eles adquirem certa autonomia e passam a responder por seus atos em conjunto com os pais.
Basta pedir a um adv para ir à delegacia e solicitar os autos do ip ou bo (adv tem livre acesso ao que já foi juntado). Se tiver denunciante vc saberá dessa forma, agora se nem nos autos o denunciante foi identificado não tem como saber. Qto à ação de indenização, vc deve acionar o denunciante, não o Estado.
É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..
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