A forma para que o empregado aplique a justa causa no empregador não é a concessão de aviso prévio, mas a comunicação por escrito, de que dá por rescindido o contrato por justa causa, a fim de evitar que o empregador caracterize o abandono de emprego.
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
Desta forma, foi autorizado que as empresas realizassem a suspensão do contrato de trabalho ou que pudessem optar pela redução da jornada e de salários. A medida continua valendo e se estende até 31 de dezembro de 2020 – quando termina o decreto de estado de calamidade pública.
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.