O lançamento deverá ser feito a crédito da conta "Receita Bruta de Vendas de Mercadorias e Serviços - Industrialização por encomenda (CR)" e a débito da conta "Clientes (AC)" ou "Duplicatas a Receber (AC)", conforme o Plano de Contas da empresa.
As remessas para industrialização podem ser controladas e contabilizadas apenas com o uso das contas de Compensação. Isto porque as mercadorias não mudam de titularidade, ou seja, a despeito de terem sido remetidas para industrialização, continuam pertencendo a empresa.
A nota fiscal com o CFOP 6916 é uma nota de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, só será creditado o ICMS no mês do fato gerador ou na entrada da mercadoria no prazo máximo de 5 anos, então você poderá se creditar na chegada dessas mercadorias.
1 – Quando o tomador é contribuinte de ICMS
Referenciar o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo; Informar a Chave de Acesso do CT-e a ser anulado; Informar a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte; Informar o motivo da anulação no campo de observações.
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O CTe de substituição de valores só pode ser emitido quando o tomador do serviço de transporte for contribuinte do ICMS. Ou seja, caso o CTe que contém erros possui um tomador que não é contribuinte do ICMS e não emite NFe, você deve gerar um CTe de anulação após receber a Nota Fiscal de anulação de frete.
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