Os cinco dias que constituem a licença-paternidade padrão são cinco dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. Assim sendo, se a criança nasce em um sábado e o pai não trabalha aos finais de semana, a licença só começa a contar a partir de segunda-feira.
Com fulcro na jurisprudência os cinco dias serão necessariamente dias corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego. Isso significa que se seu filho nascer em um sábado e seu expediente vai de segunda a sexta, o domingo não fará parte da conta.
A licença maternidade e paternidade são benefícios exclusivos aos colaboradores segurados do INSS que se tornaram pais. Mesmo aqueles que eventualmente ficaram desempregados: ao manter o recolhimento da contribuição à previdência, há a garantia do direito de recebimento destes benefícios.
Em ambos os casos os dias são corridos, contando fins de semana e feriado. Férias de 14, 10, 20 ou 30 dias, não importa o período, as férias são sempre dias corridos. ... Ou seja, na contabilização das férias conta sábado e domingo, mas não é permitido iniciar as férias nesses dias.
Os prazos materiais são contados em dias corridos. Para início de conversa, conforme disposto no art. 224 do CPC de 2015, para que a contagem do prazo em dias seja correta, exclui-se o dia do começo – ora, então não se trata de começo – e inclui-se o dia vencimento.