Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Se quiser garantir uma aposentadoria melhor, o MEI pode complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
O MEI tem direito à aposentadoria? ... O microempreendedor individual tem o direito a se aposentar, bastando pagar mensalmente a guia DAS, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 180 meses. Dessa forma, o MEI terá o direito ao benefício quando tiver a idade correspondente, de acordo com o gênero.
Tipos de Aposentadoria O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e será analisado quando tiveram início às contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades.
Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada? Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº e Medida Provisória nº 1.
Quem tem MEI tem direito ao INSS, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte. Esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário, que pode ter no máximo 21 anos de idade – menos em casos de invalidez ou deficiência.
O MEI está enquadrado como contribuinte individual da Previdência Social. Através do pagamento dessa guia que é mensal o MEI automaticamente já passa a ter direito ao auxílio-doença caso o mesmo esteja incapacitado, seja por doença ou acidente.
Falamos acima sobre os critérios para receber o benefício, então, saiba que é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições a partir do pagamento da primeira guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, onde consta o recolhimento que é feito ao INSS.
10 meses
As funcionárias contratadas pelo MEI também têm direito ao recebimento do salário maternidade. Para isso, é preciso que as funcionárias façam a solicitação diretamente no INSS, seguindo a mesma regra para empregadas domésticas e avulsas. O período da licença e das contribuições permanece o mesmo para as colaboradoras.
Pois é. A Lei (MP 937/2020) diz que a pessoa que recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de seiscentos reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.
Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS). A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI.
Às contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, é necessário comprovar 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade.
10 meses
Mães assalariadas que foram demitidas por justa causa ou pediram demissão, têm direito a receber o salário-maternidade. Se você têm filho com menos de 5 anos, trabalhou registrada antes da criança nascer e estava desempregada na data do parto, têm direito a receber valores de até R$ 3.
De acordo com a lei, o funcionário deve arcar com 6% do valor sobre seu salário e o restante é pago pela empresa. Quanto menor o salário do funcionário, mais elevado é esse custo com transporte para a empresa.
Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
Como fazer a contratação