Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Os órgãos da Administração Pública possuem personalidade jurídica própria.
São unidades com atribuições específicas dentro da organização do Estado. São compostos por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltados para o cumprimento de uma atividade estatal.
Hely Lopes Meirelles7 afirma que agentes públicos são todas as pessoas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham função de órgão,8 distribuídas entre os cargos de que são titulares.
- Cargo público é aquele ocupado por servidor público; Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Cargo público é aquele ocupado por servidor público, concursado e com estabilidade após o estágio probatório de 3 anos; Função pública pode ser uma pessoa externa em função temporária e em casos excepcionais; ou, ainda, uma função de confiança exercida por quem tem um cargo público.
Cargo isolado é aquele “que não se escalona em classes, por ser o único na sua categoria. Os cargos isolados constituem exceção no funcionalismo, porque a hierarquia administrativa exige escalonamento das funções para aprimoramento do serviço e estímulo aos servidores, através da promoção vertical.
Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Do dispositivo Constitucional, portanto, conclui-se ser possível acumulação de cargos sendo:
Médicos podem consultar seus dados no CNES pela internet O número de vínculos profissionais do médico em empregos públicos foi limitado em até dois cargos – com a devida comprovação de compatibilidade de horários – pela Portaria MS/SAS nº 134, de 4 de abril de 2011, do Ministério da Saúde (MS).
Saúde. O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas, permissão de dois cargos, compatibilidade de horários entre os cargos exercidos.
Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. ... Atualmente, é possível acumular dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde.
Em geral, é possível acumular o cargo comissionado, também chamado de cargo de confiança, junto a outro cargo efetivo na administração pública. Ou seja, além das opções que comentei no tópico anterior, o servidor concursado (efetivo) pode ter um cargo em comissão e exercer ambos ao mesmo tempo.
8.