Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.
A Base de cálculo, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL, é de 32%. Assim, a base de cálculo é de R$ 1. Esse é o lucro presumido pela Receita Federal que a empresa teve no ano. De CSLL, a empresa terá que pagar R$
Forma de Calcular: Aluguel pago mensalmente: R$ 4.
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL incidem trimestralmente em 15% e 9%, respectivamente, sobre o lucro presumido do período....O que é lucro presumido?
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis.” Deste modo, entende-se que o simples ato de locação de bens móveis não gera a obrigação do pagamento do ISS. Entretanto, ainda existe uma discussão acerca das atividades mistas.
Emissão de Nota Fiscal para a locação de equipamentos