IPI = Valor da operação x alíquota
Via de regra, a base de cálculo do IPI será o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme estabelece o art. 131 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.
De uma maneira geral, quem paga IPI são as indústrias. Ao realizar a venda de um produto industrializado.
São três os momentos em que o IPI incide: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
Alíquota: variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras). ... Uma outra informação importante é que o valor do IPI é somado ao valor total do produto na linha da NF-e.
IPI = Valor da operação x alíquota
A principal função do IPI é extrafiscal, embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota.
Para caracterização de estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), é imprescindível que desta operação resulte produto tributado, mesmo com alíquota zero ou isento (conforme definido na TIPI). Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que importe na obtenção de espécie nova.
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como: I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
A industrialização se caracteriza pelo processo de desenvolvimento industrial em uma determinada localidade, cujo principal interesse é a substituição do modo de produção para maximização dos lucros.
A industrialização por encomenda caracteriza-se por operações relacionadas à “atividade meio”, ou seja, processos para obter uma nova mercadoria ou para aperfeiçoar um produto destinado a outras etapas de industrialização ou de comercialização.
A operação de remessa para industrialização acontece quando uma empresa (denominada encomendante) envia insumos. Ou seja, matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem para outra empresa que realizará a industrialização.
Na industrialização por encomenda incide o IPI e ICMS e não o ISS – Justiça Federal | Tributário | Consultoria.
É quando o encomendante/adquirente manda industrializar mercadoria adquirida do fornecedor, que promove a entrega diretamente no estabelecimento industrializador.
CFOP da venda triangular CFOP 5.
A operação de venda à ordem se caracteriza pela entrega da mercadoria ao destinatário, por conta e ordem do adquirente original, conforme pode ser vislumbrado no esquema previsto na tabela abaixo.
CFOP 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
Neste sentido, o vendedor remetente emitirá NF-e de “remessa por conta e ordem de terceiros” para o destinatário, sem destaque dos impostos e nas informações adicionais da NF-e, faz-se constar a expressão: “as mercadorias relacionadas estão sendo entregues por Conta e Ordem do estabelecimento adquirente original, bem ...