NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS ESSENCIAIS. O local e a data de emissão são requisitos essenciais da nota promissória, sem os quais ela não se presta para aparelhar execução.
Enfim, em 1930, com a presença de trinta um Estados, entre eles o Brasil, a conferência de Genebra, na Suíça, aprova a Convenção de Genebra ou Lei Uniforme de Genebra (LUG), que se desdobra em três Convenções:a) para adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias; b) destinada a regular certos ...
Data e lugar da emissão; assinatura do emitente.
- A promessa de pagar uma quantia determinada, desmotivada e sem submissão a qualquer condição; - O valor deve ser certo, preciso e expresso em moeda corrente nacional; - Nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga; - Data da Emissão e.
a época do pagamento; iv. a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; v. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; vi. a indicação da data e do lugar em que a nota promissória é passada; vii. a assinatura do subscritor da nota promissória.
A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.