8.
Informações gerais: A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á aos servidores vinculados à Lei 8.
O único exemplo de provimento originário é a nomeação, seja para cargo em caráter efetivo ou em comissão. Derivado, quando há relação jurídica prévia entre o servidor e o Estado. São exemplos a promoção, a remoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
De acordo com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. ... Estagiário concursado exerce cargo e, portanto, é considerado funcionário público para os efeitos penais.
Em resumo, esses cargos são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estabelece nenhuma proibição do empregado ter mais de um vínculo empregatício com empregadores diferentes, porque neste, caso os contratos de trabalho não se comunicarão, ou seja, não existe responsabilidade solidária entre os empregadores.