Avó tem direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento. Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
Caso precise autenticar a carta, leve-a a um cartório local. Você pode encontrar um cartório próximo através de uma busca rápida na internet. Você precisará da carta e de uma forma de identificação. Talvez o senhorio precise estar presente, caso a assinatura dele também seja exigida na carta.
Avós que convivem com o neto desde o nascimento, têm direito à guarda. Principalmente quando demonstram possuir a guarda em si, e exercendo posse de fato da criança com o consentimento dos próprios pais.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Pois bem, se os pais morrerem a guarda dos filhos fica com os ascendentes[2], isto é, com os avós, ou, inexistindo estes, com os bisavós, etc. Na falta de ascendentes, a guarda será dos parentes colaterais[3], ou seja, dos irmãos, e, na falta destes, dos sobrinhos.
O que é preciso para dar entrada no pedido de guarda? Com os documentos necessários em mãos, é preciso procurar um advogado para ingressar com o pedido de guarda pela via judicial. O pedido de guarda só poderá ser feito através do poder judiciário.