8 horas
Quais são os direitos dos motoristas rodoviários?
A jornada de trabalho do motorista de caminhão profissional conforme a Lei é de oito horas diárias, podendo ser adicionadas até duas horas extras. Caso seja necessário, e após ter sido acordado, a jornada de trabalho do motorista de caminhão pode ser adicionada de quatro horas extras.
O valor da diária completa é de R$ 100,00 e da diária simples, R$ 50,00.
Transporta materiais e produtos para diversos itinerários. Elabora relatórios de viagem e rota. Efetua a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Zela pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos.
Ainda é previsto como direito do presente trabalhador, o intervalo mínimo de uma hora para refeição, e o repouso diário de onze horas para cada vinte e quatro horas com o veículo estacionado de forma obrigatória.
Os motoristas de ônibus podem ter o reconhecimento do direito ao percebimento de adicional de insalubridade pela exposição destes a vibrações durante a jornada de trabalho, diante do fato de que o nível de vibração a que estão expostos se enquadra na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.
O trabalhador que fica de 10 a 15 minutos em ambiente de risco como, por exemplo, em contato com produtos inflamáveis, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal. ... Somente o trabalhador empregado tem direito a ele. Logo, outras categorias profissionais — como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais — não gozam desse benefício.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Todo empregado que trabalha entre às 22h e às 5h tem direito a receber o Adicional Noturno. É um acréscimo obrigatório por lei que é pago para compensar o desgaste à integridade física do empregado.
Adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores que fazem expediente no período da noite. ... O seu recebimento é garantido aos profissionais, urbanos ou rurais, que trabalham durante a noite e/ou realizam atividades que gerem horas extras nesse período.
O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte.