O estágio é, de longe, uma das fases mais aguardadas da graduação. Afinal, é quando o estudante conhece e vivencia de perto alguns dos diferentes campos de atuação da área que vai seguir. E é justamente por ser um experiência tão importante que várias pessoas têm dúvidas sobre ela, mais especificamente no que diz a Lei do Estagiário (nº 11788/08) — que é a que rege essa modalidade de trabalho e as particularidades dela.
O estágio é uma relação de trabalho diferente das demais, porque também é considerado um ato educativo, que visa a preparação do estudante ao mercado de trabalho (Artigo 1º da Lei 11.798/12), sendo previsto na Lei de diretrizes e bases da educação nacional (artigo 82 da Lei 9394/96).
O período máximo da sua experiência como estagiário segue sendo de dois anos por instituição. Além disso, a carga horária máxima permanece igual. Você pode realizar até seis horas diárias e 30 horas por semana.
A Lei do Estágio foi alterada em 2008 para regulamentar essa atividade profissional e indicar as normas que devem ser seguidas pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela empresa contratante. Embora ela esteja completando 10 anos, muitos jovens ainda ficam com dúvidas sobre o assunto.
A Lei do Estagiário assegura alguns benefícios importantes para os estudantes que estão passando por essa experiência inicial no mercado de trabalho. Entre eles estão:
Consoante a John Maick Vieira Matias, responsável legal pela Max Estágios, associada da Abres, “o estagiário possui um contrato próprio, já um funcionário da CLT, trabalha sobre o registro de carteira assinada”. Talvez essa seja a maior diferença entre os registros de CLT e TCE. Bem como a carga horária, enquanto o primeiro faz oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais, já o segundo se limita à seis horas diárias e 30 horas semanais.
Daí na rotina semanal, além da prática no campo, há o momento de supervisão no qual o aluno relata as experiências tidas e faz trocas de aprendizado com colegas e um professor-supervisor responsável por acompanhá-los.
Nesse cenário, a faculdade não faz o intermédio com o local assegurando a sua vaga. Até porque, na maioria das vezes, ela sequer tem convênio com a companhia. Logo, a sua entrada como estagiário fica condicionada à sua aprovação em um processo seletivo realizado pelo RH da empresa.
Ainda, é garantido um seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, de preferência em período de férias escolares e podendo ser fracionado.
Fora o fato de que também aponta as normas que devem ser seguidas pela instituição de ensino de origem e a organização que vai acolher os estagiários. Por fim, a lei ainda diz como se dá a fiscalização das relações de estágio para resguardar o estudante de contextos de irregularidade.
O Site Estagiarios.com é o primeiro, e único, Prestador de Serviços do segmento a disponibilizar, online, todos os documentos e procedimentos legais que formalizam juridicamente estas contratações – inclusive o Certificado de Seguro de Acidentes Pessoais (obrigatório) – nos termos da Legislação vigente.
O primeiro artigo diz: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” Ou seja, o pré requisito é ser estudante e ter no mínimo 16 anos.
Além dos requisitos obrigatórios que as concedentes devem seguir, ela também é obrigada a observar os requisitos citados no artigo 3º da Lei 11.788/08 para admitir estagiários. Veja quais são eles!
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório. O que o define sua modalidade é a própria diretriz curricular do projeto pedagógico do curso em que o aluno se encontre matriculado.
Presidente destacou ainda que quatro maiores fundos ambientais têm saldo de mais de U$S 10 bilhões, mas que países pobres não conseguem acessá-los por barreiras burocráticas.
Aqui vai uma informação importante: caso queira, é possível fazer dois ou mais estágios simultaneamente. No entanto, a jornada deles, somadas, não pode ultrapassar o limite previsto que acabamos de indicar, ok? Por exemplo, um obrigatório de oito horas semanais e um não obrigatório de 20 ou 22 horas semanais.
Antes de buscar um estágio, é importante saber: estágio não é emprego, é uma atividade pedagógica vinculada ao programa do curso. E por não ser um emprego, a lei que o rege é diferente da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A lei mais recente que dispõe sobre o estágio de estudantes é a LEI N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. Se você pensa em fazer um estágio, um passo importante é conhecer as regras que foram definidas nessa lei.
Por fim, vale ressaltar: “não há uma idade máxima, hoje é bem comum ter pessoas acima dos trinta desempenhando essas funções. Afinal, nunca é tarde para realizar o sonho de fazer aquela graduação”, ressalta Matias. Ou seja, a chance é para todos e o estágio acrescenta experiência em qualquer faixa etária. Ainda possui alguma dúvida sobre a Lei de Estágio? Já sabe como contratar estagiários para alavancar os lucros da sua empresa? Entre em contato com nossos associados e também descubra outras vantagens de ter esses talentos por perto acompanhando nosso blog!
A Lei de Estágio, nº 11.788/2008, foi criada para regulamentar as relações entre discente, concedente, instituição de ensino e agente de integração. Dessa forma, é possível estabelecer regras de conduta para cada uma das partes envolvidas, de modo a facilitar o processo e torná-lo mais justo e acessível, inclusive, para o aluno compreender. Portanto, é imprescindível estar por dentro do conteúdo da norma.
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Advogado (OAB 49258/SC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Especialista em Direito e Processo do Trabalho, e em Gestão de Projetos. Sócio e Head de Direito do Trabalho no escritório C2R Advocacia, voltado para os...
Além disso, a duração máxima é de dois anos, exceto em caso de deficiência. O propósito é incentivar a efetivação desses jovens, tendo em vista o desenvolvimento esperado pelo treinamento advindo da própria instituição. É uma oportunidade para formar “em casa” grandes gênios, dessa forma, quando precisar de colaboradores para o quadro fixo, eles serão opções viáveis.