A mitologia nórdica é o nome que se atribui ao conjunto das histórias de caráter mítico e religioso que pertenciam à cultura dos nórdicos durante a Era Viking (de 793 a 1066). Essas histórias eram passadas de geração em geração a partir da oralidade por contadores de história (chamados de bardos).
Paganismos e heresias Assim, paganismo está identificado como todo discurso que se contrapõe ao cristianismo por fora da lógica cristã. Se se contrapusesse de dentro da lógica cristã, estaríamos tratando de heresias.
Heresia (do latim haerĕsis, por sua vez do grego αἵρεσις, "escolha" ou "opção") é a doutrina ou linha de pensamento contrária ou diferente de um credo ou sistema de um ou mais credos religiosos que pressuponha(m) um sistema doutrinal organizado ou ortodoxo.
1. Festa pagã Por extensão, festa imoral, mundana, a qual contraria os preceitos cristãos, promove bebidas alcoólicas, fumos, sexos, nudezes, palavrões, idolatrias, satisfaz os desejos carnais e outras coisas. O plural de FESTA PAGÃ é FESTAS PAGÃS.
A comemoração do Carnaval está subordinada, nos países cristãos, à data da Páscoa. ... O termo Carnaval provém do latim carnis levale, que significa “abandono da carne”, privação dos prazeres da carne, já que o tempo da quaresma objetiva exatamente esse tipo de comportamento.
A termologia “pagão” é utilizada para caracterizar as pessoas que não seguem os conceitos das religiões tradicionais. No cristianismo, todos aqueles que não são batizados são definidos como pagãos. Em outras religiões é ligado ao ateísmo – vertente que não acredita na presença de deuses.
O Cristianismo surgiu na Palestina, região sob o domínio romano desde 64 a.C. Tem como origem a tradição judaica de crença na vinda de um Messias, o redentor, o salvador, o filho de Deus, cuja vinda seria uma redenção para todos aqueles que acreditassem nele.
A importância do direito romano concentra-se no fantástico desenvolvimento e refinamento atingidos principalmente no campo do direito civil. O que chamamos hoje de direito romano representa um milênio de desenvolvimento do pensamento e dos sistemas jurídicos, que atingiu o seu auge no direito clássico.
Contardo Ferrini em seu monumental Diritto Romano diz que jus significa tanto a norma jurídica quanto o interesse que é afirmado e tutelado por ela (2.