O 13.º costuma ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30. Já a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.
Como funciona o aviso prévio ao pedir demissão? Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Sendo assim, ele receberá o valor pelos dias trabalhados junto com o resto da sua rescisão, como as férias indenizadas, 13º proporcional etc.
Quais são os tipos de aviso prévio?
É chamado de “aviso prévio” o período transcorrido após o desligamento de um colaborador da empresa sem justa causa. Esse tempo é importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Garante à empresa um prazo para substituir o funcionário e assegura ao profissional um tempo para procurar outra vaga de trabalho.