O agravo de instrumento, como regra, não tem efeito suspensivo (cf. regra geral prevista no art. 995 do CPC/2015). Pode o relator, no entanto, conceder efeito suspensivo ao recurso, ou antecipar efeitos da tutela recursal, se presentes os requisitos previstos no parágrafo único do art.
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O efeito suspensivo "é aquele que provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar"4. Em outras palavras: a decisão impugnada por um recurso dotado de efeito suspensivo não é capaz de produzir efeitos imediatos, sejam eles executivos, declaratórios ou constitutivos.
NO PROCESSO TRABALHISTA - Diferentemente do que ocorre no processo civil, onde o agravo de instrumento será interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso, no processo do trabalho o agravo de instrumento será interposto e processado (concessão de prazo para resposta) no órgão recorrido, e somente após remetido ao ...
O agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução. E é contra essa decisão que a fundação interpôs o recurso. ...
Analisando a legislação, pode-se afirmar que o agravo de petição em processos trabalhistas tem efeito suspensivo. Isso porque, ao ser interposto, já houve a penhora. E ainda que o apelo seja atribuído em caráter devolutivo, a execução será somente provisória e, com isso, não poderá transcender a penhora.