A Lei Estadual 7.
Para se calcular o valor devido para o ITCMD deve-se somar todas os valores de mercado dos bens partilhados, as quantias depositadas em conta corrente, eventuais valores em moeda corrente e avaliação de bens móveis (normalmente veículos, jóias e obras de arte). Com essa quantia total, se tem o valor do patrimônio.
A lei Estadual estabelece, em seu art 9º, que a base de cálculo do ITCMD causa mortis é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPS, na data da abertura da sucessão, tendo tido o cuidado de ressaltar que o primeiro valor a ser considerado como o mais próximo ao valor ...
3) Como faço para preencher a declaração pela internet?
R.: Você deve emiti-las pelo Portal de Pagamentos do site da SEFAZ/RJ (em www.fazenda.rj.gov.br). Clique na opção “Pagamento -> Portal de Pagamentos”; a seguir, selecione no quadro de ITD a opção “Parcelamento Espontâneo” e informe os dados solicitados.
Para imprimir ou reimprimir a Guia de Lançamento acesse o sistema através do link abaixo utilizando o mesmo perfil (usuário e senha) de Declarante que iniciou o preenchimento da Declaração.
Quem fez doação deve informar em duas fichas da declaração Comece pela ficha "Doações efetuadas". Clique em "novo" e selecione o código correspondente, que pode ser "80 - Doações em espécie" para transferências em dinheiro ou "81 - Doações em bens ou direitos" para doação de imóveis, veículos ou outros bens.
Se você recebeu uma doação superior a R$ 40 mil, é obrigado a fazer a declaração do IR 20202, ainda que não tenha renda ou não se enquadre em outras situações que exijam a entrega da declaração.
Caso a pessoa receba doações de dois doadores diferentes, o valor isento de ITCMD poderá ser o dobro (R$ 132.
Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº e regulamentado pelo Decreto Estadual nº (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.
Observe que há limite de isenção de 2.
O interessado deverá apresentar junto ao Posto Fiscal ou ao Cartório, conforme o caso, Declaração de ITCMD gerada através do site do Sistema Declaratório), acompanhada dos documentos previstos na Portaria CAT 15/2003, em seus Anexos VIII (Inventário ou Arrolamento), IX (doações ocorridas em processos de inventário ou ...
A base de cálculo do ITCMD está definida na Lei como o valor venal dos bens, assim entendido como o valor de mercado. O valor venal do imóvel é aquele pelo qual ele será transacionado em uma situação de compra e venda no mercado.