Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. ... Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município.
Câmara Municipal de São Paulo é o órgão legislativo do município de São Paulo, no Brasil. Desde a 11º Legislatura (1993-1997), é composto por 55 vereadores, número máximo estabelecido pela Constituição de 1988.
Art. 11 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por representantes do povo, eleitos no Município em pleito direto, pelo sistema proporcional de voto, para um mandato de quatro anos, com número de vereadores fixados de acordo com a Constituição Federal.
A Câmara Municipal é o órgão deliberativo da Administração Municipal, eletivo e autônomo em tudo quanto se refere ao interesse da comunidade, à decretação de impostos de sua atribuição e à organização de serviços públicos de caráter local, tende também ao controle, fiscalização e assessoramento dos atos do Executivo ( ...
Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composta por vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente. A Câmara tem funções: legislativas; de fiscalização externa, financeira e orçamentária; de controle e de assessoramento dos atos do Executivo; e de administração interna.
I - assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; II - defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; III - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; ...