CFOP 6910 -
CFOP 5910 Remessa
CFOP 1910 Entrada de bonificação, doação ou brinde 1910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
Porém a entrada deverá ser correspondente a NF de saída, ou seja se recebeu com o CFOP 5910 Remessa em doação, bonificação ou brinde. Não está correto dar entrada com o CFOP 1102 ou 1403, pois estes CFOP´s são para compras.
CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde.
Para a entrega da mercadoria à pessoa destinatária do brinde, no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deverá emitir nota fiscal com natureza da operação "Entrega de Brinde" ou "Entrega de Presente". Esta nota fiscal será emitida em nome da pessoa a quem vai ser entregue a mercadoria.
Pra gerar uma nota quando há bonificação, é necessário informar a natureza da operação (natOp) como BONIFICACAO (sem acento), utilizar o CFOP 5910 para operações internas ou 6910 para operações externas e também destacar os valores de ICMS e IPI, se necessário.
No Item da nota fiscal (campo onde se insere os produtos), preencha da seguinte forma:
Exemplo: o preço de 100 caixas do produto “YXZ” corresponde a R$ 500,00, e o vendedor entrega por esse mesmo valor a quantidade de 110 caixas do produto. A quantidade adicional de 10 caixas corresponde à bonificação em mercadorias.
As aquisições de brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final devem ser registradas em conta do subgrupo “Estoques”, no Ativo Circulante, na qual permanecerão até a sua efetiva distribuição, quando os valores serão levados a débito da conta de despesa correspondente.
No caso das bonificações, a base de cálculo (custo de aquisição efetivo) será o custo médio. 10 unidades bonificadas - R$10 = R$100. Quantidade total = 110. Custo efetivo médio unitário = 820/110 = R$7,45.
As mercadorias recebidas por compra devem ser contabilizadas no estoque em contrapartida à conta de fornecedores ou bancos. Todavia, as mercadorias recebidas em doação, por não haver a obrigação de pagamento, devem ser contabilizadas no estoque em contrapartida à conta de receitas.
As doações constituem-se em transferência de dinheiro ou outros ativos para uma entidade, ou um cancelamento de um passivo, sem a necessidade de uma contrapartida. ... As doações devem ser reconhecidas no recebimento efetivo.
Como declarar doações de veículos feitas em 2019. Se você teve a sorte de receber um veículo por doação em 2019, abra um item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe, na "Discriminação" que passou a ter propriedade daquele bem. Informe, ainda, o nome e o CPF ou CNPJ do doador.
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.
Se você vendeu o veículo em 2020, informe na "Discriminação" o nome do comprador ou da loja com o respectivo CPF ou CNPJ, a data e o valor da venda. No campo "Situação em mantenha o valor que estava na declaração do IR 2020. Não importa se estava declarado por R$ 10 mil e você vendeu por R$ 5 mil.
Imóveis e veículos Assim, doador e recebedor precisam declarar o bem doado nas fichas “Doações Efetuadas” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respectivamente. Além disso, é necessário dar baixa e entrada nas fichas de “Bens e Direitos” tanto de quem doou, quanto de quem recebeu.
Quem fez doação deve informar em duas fichas da declaração Comece pela ficha "Doações efetuadas". Clique em "novo" e selecione o código correspondente, que pode ser "80 - Doações em espécie" para transferências em dinheiro ou "81 - Doações em bens ou direitos" para doação de imóveis, veículos ou outros bens.
O doador deverá informar na Relação de Pagamentos Efetuados e Doações, utilizando o código “80 – Doações em espécie”, preenchendo o nome e o CPF do beneficiário e o valor doado. O donatário precisará declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
1 – O doador deve informar o bem doado no campo “Bens e Direitos”, assim como o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; 2 – Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”; 3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.
Como fazer essa declaração?
Se o empréstimo tiver sido realizado e quitado no mesmo ano, a transação deve ser informada da mesma maneira, mas, nesse caso, os campos “Situação em e “Situação em não devem ser preenchidos. Toda a informação do empréstimo deve ser relatada no campo “Discriminação”.
Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida ...
Passo a passo para declarar empréstimo consignado no IR
Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo. Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR.
Como declarar imóvel próprio no imposto de renda 2021 Quando o contribuinte possui um imóvel quitado, basta informá-lo na ficha de Bens e Direitos, com o mesmo valor declarado no ano anterior. É importante lembrar que o valor não vai mudar de acordo com a valorização do preço de mercado.
Como declarar o carro já quitado no IR 2021? 1º Passo: encontre a aba “Bens e Direitos”. É nessa ficha que os automóveis devem ser declarados. 2º Passo: selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre” para inserir o carro ou qualquer outro veículo na declaração de imposto de renda.
Veja como declarar quando for contemplado Quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou por sorteio, você deverá "dar baixa" na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda.