16 anos
Em conformidade com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 133 caput o abandono de incapaz é: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono".
14 anos
A maioridade civil se dá aos 18 anos, quando a pessoa passa a ser capaz para todos os atos da vida civil, portanto a partir dos 18 anos o indivíduo pode sair de casa mesmo sem o consentimento dos pais, a não ser que o mesmo tenha alguma deficiência que enseje o cabimento de ação de interdição.
As crianças (de 5 ou 8 anos completos a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem embarcar desacompanhados. Porém, precisam respeitar os regulamentos e os documentos exigidos. Criança até 16 anos incompletos: precisa de autorização do Juizado da Infância e da Adolescência.
Viagem nacional A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Como pedir a autorização judicial para menor viajar sozinho Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude que fica no Fórum da cidade. Chegando à vara, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.
Para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida. Para o exterior: menores de 18 anos que forem viajar com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório.
Se a viagem da criança ou adolescente for com outras pessoas ou sozinho, é obrigatório ter a autorização judicial. Se o menor de 18 anos for viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar a viagem, por meio de documento com firma reconhecida.
No entanto, agora com a Lei que já está em vigor, aqueles que forem menores de 16 anos só podem se deslocar de um estado para o outro sem a presença dos pais ou responsáveis (pessoas com até o terceiro grau de parentesco comprovado, como irmãos, avós e tios maiores de idade) de posse de uma autorização ...