Qual artigo 146? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
O que significa o artigo 148?
Privar alguém indevidamente de sua liberdade é crime. Trata-se de crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas.
Qual o crime de sequestro relâmpago?
Sequestro-relâmpago é um crime no qual uma vítima, geralmente sequestrada em seu próprio veículo, é mantida por um curto espaço de tempo — frequentemente por poucas horas — sob controle de criminosos.