Segundo o pensador, o positivismo era o que o ser humano tinha criado de mais profundo e organizado: a observação e o entendimento da natureza com base no trabalho científico. Politicamente, o positivismo seria expresso pelo trabalho integrado entre ciência e política, visando ao desenvolvimento da sociedade.
O positivismo jurídico se relaciona causalmente com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição das normas de origem religiosa e costumeira pelas leis estatais nas sociedades europeias da Idade Moderna. Trata-se do fenômeno que foi rotulado “surgimento da positividade do direito”.
Esse novo modelo de organização social trouxe consigo o que chamamos de requinte do Direito Moderno, que por sua vez nasce dos fatos sociais que no entendimento de Pontes de Miranda que dizer “a relação de adaptação do indivíduo à vida social, uma, duas ou mais coletividade de que faça parte, ou adaptação destas aos ...
Reafirmando conceito já emitido, refere-se que o direito tem origem paralela à civilização, isto é, surge no exato momento em que um grupo de seres humanos se formou, vivenciando esse mesmo espaço, dizendo-se, dessa forma, que o direito é dependente do relacionamento humano, e, ao mesmo tempo, regula estas relações.
História do Direito brasileiro Como mencionado, a primeira codificação conhecida data do século XVIII. No entanto, o Direito enquanto forma de regulação, ainda que não dissociado de outras áreas ou sistemas, é anterior, presente já nas primeiras agrupações humanas.
Assim, a História do Direito é o ramo da história social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado.
A história do direito é uma disciplina autônoma que estuda, fundamentalmente, três objetos: ... As instituições jurídicas – por fim, o historiador busca detectar quais os lugares em que o direito era produzido e os conflitos eram resolvidos ao longo da história.
O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.