Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. ... A portaria é classificada como "ato administrativo especial".
A estrutura da portaria compreende diversas par- tes, tais como: a) Parte preliminar: com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indi- cação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
2 - Como regra, efeitos decorrente de expedição de Portaria só começam efetivamente a serem produzidos a partir de publicação e não da data em que é assinada ou expedida - como querem fazer crer os apelantes - salvo se assim dispuser em seu bojo, o que não é o caso. 3 - O art.
Trata-se de um documento de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições.
Veja como fazer:
No sítio http://emec.mec.gov.br é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.
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