Os contratualistas afirmam que antes do contrato social, todos os seres humanos eram livres e iguais, vivendo de acordo com as leis da natureza. Entretanto, vão firmar um pacto social e abandonar a sua liberdade natural para a construção de uma sociedade que lhes garantam o direito à propriedade.
As teorias sobre o contrato social se difundiram entre os séculos XVI e XVIII como forma de explicar ou postular a origem legítima dos governos e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súditos.
Rousseau afirmava que a liberdade natural do homem, seu bem-estar e sua segurança seriam preservados através do contrato social. ... Segundo Rousseau, isso seria possível através de um contrato social, por meio do qual prevaleceria a soberania da sociedade, a soberania política da vontade coletiva.
O contratualismo é a alavanca do Direito na época moderna. Respondem os jusnaturalistas que o Direito existe porque os homens pactuaram viver segundo as regras delimitadoras do arbítrio. Da ideia do indivíduo em estado de natureza, sem leis, sem normas, surge a ideia da possibilidade de contratar.
Como o direito só existe em função do ser humano, a resistência justifica-se quando a autoridade estabelecida descumpre as cláusulas do contrato social. Assim, os homens necessariamente resistem ao Leviatã, com sua consciência, por- que não concordam com a tirania ou com um governo de escravos.
Norberto Bobbio (1998, p. 228) expõe de forma clara e sucinta os argumentos de Locke a favor da teoria que afirma que o contrato social é um fato histórico: ... Apresenta-se, então, para Locke, o estado de natureza, como um estado de perfeita liberdade e igualdade entre os homens.