[11] O foro é uma divisão territorial do exercício da jurisdição pelos magistrados; os juízos são divisões da jurisdição dentro do próprio foro.
Significado de Foros Praça pública que, na antiga Roma, era usada para o comércio de produtos, assembleia ou sessões de julgamento; fórum. Tribunal em que se administra justiça; foro de justiça; tribunal. Local aberto usado para discutir questões de ordem pública; tribuna.
Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos.
Comarca: é o território em que o juiz de 1º grau exerce a sua jurisdição. ... Vara: é o local correspondente a lotação de um juiz, onde este efetua suas atividades. A exemplo, "24ª Vara do Trabalho".
O primeiro passo para saber como consultar processo judicial é saber em qual tribunal ele está tramitando (Justiça do Estado, do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Eleitoral, Justiça Militar). Depois é só acessar o site do órgão competente e ter em mãos: Número do processo; Nome completo de uma das partes envolvidas.
De acordo com o art. 53 do CPC “é competente o foro: (…) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica”. Assim dispõe o CC sobre o domicílio da pessoa jurídica: “Art. 75.
Em comarcas pequenas, uma única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça. ... Já as comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial.
Comarca é um termo que caracteriza a divisão de uma região onde existem fronteiras, ou seja, onde as divisões territoriais são de responsabilidade de um ou mais juízes de direito. Esta divisão é baseada na área territorial onde um juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios.
Enquanto nas comarcas menores, é comum haver uma única vara, que reúne variados tipos de ação, em comarcas maiores há divisão das varas conforme a sua atribuição: varas de infância e juventude, varas da Fazenda Pública, varas cíveis, varas de família, varas criminais, Juizado Especial Criminal, juízes de direito ...
As varas especializadas são unidades que tratam de matérias específicas do direito e que permitem o aprofundamento de um tema específico, como as de família, da infância e da juventude, de violência doméstica, de falência, de direito empresarial, de execução fiscal, de combate ao crime organizado, do tribunal do júri ...
Portanto, o crime mais grave (roubo qualificado) prevalece sobre o crime acessório (corrupção de menores), atraindo a competência ao Juízo comum (2ª Vara Criminal).
A previsão legal da competência do Tribunal do Júri é restritiva à hipótese de crimes dolosos contra a vida, enquanto que a 3ª Vara Criminal possui competência genérica.
As varas criminais que funcionam nos fóruns dos tribunais da Justiça Estadual e da Federal são chefiadas por juízes e encarregadas de processar e julgar pessoas acusadas de cometerem crimes. ... Nessas unidades também tramitam processos sobre casos gravíssimos, como crimes dolosos (intencionais) contra a vida.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL. 1. Esclarecendo-se, com a oitiva da vítima, as circunstâncias do fato delituoso, extrai-se que, em verdade, tencionava o acusado praticar crime de roubo, o qual não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade.
Os processos criminais que tramitam no Poder Judiciário do Estado de São Paulo podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça – https://www.tjsp.jus.br. Uma forma simples para consultar o andamento do processo é por meio do seu número ou pelo nome das partes.