USOS E COSTUMES – São regras quem variam de região para região por vários motivos. A doutrina é de origem divina, o costume é de origem humana. A doutrina é divina pois está baseada na inspirada Palavra de Deus. Para um idéia ser doutrina bíblica, é preciso que ela esteja exposta por todo o texto sagrado.
358) serem os usos e costumes “práticas habituais em determinado lugar, com natureza de normas gerais, que suprem a omissão da lei e se incorporam ao direito consuetudinário”. ... Usos e costumes, via de regra, são estudados dentro das fontes do direito comercial, hoje direito empresarial.
Uso exagerado de pintura e maquiagem - unhas, tatuagens e cabelos; 4. Uso de cabelos curtos em detrimento da recomendação bíblica; 5. Mau uso dos meios de comunicação: televisão, Internet, rádio, telefone; 6. Uso de bebidas alcoólicas e embriagantes.
Trata-se do uso reiterado, da repetição constante e uniforme de determinado ato social. Deve haver consciência social, convicção de que essa prática reiterada e uniforme é fundamental para a sociedade, eis então que surgirá a sua obrigatoriedade.
Entende-se por hábitos e costumes o comportamento regular e normal de uma pessoa em relação às suas necessidades , às suas reacções ao meio ou a sentimentos , em função do quadro mental prevalecente no seu psiquismo . ... Apenas significa que essa é a sua forma habitual e costumeira de se comportar.
“São as regras de conduta limpa nas relações familiares e sociais, em harmonia com os elevados fins da vida humana e com a cultura moral de nossos dias.
No direito existem três tipos de costumes, sendo eles:
Cultura popular e cultura erudita Na cultura popular, as tradições são realizadas pelo povo, que participa de forma orgânica e ativa, sendo, portanto, formadas de maneira espontânea. Já a cultura erudita, considerada “superior”, é eleita como a mais “culta”.
“Costumes”, são normas de comportamento que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Desta forma, os costumes não podem criar normas incriminadoras nem penas, podendo, entretanto a depender do contexto, beneficiar o agente.
Em outras circunstâncias, o costume é considerado Lei, a qual o uso estabeleceu e que se conserva sem ser escrita, por uma longa tradição. ... Por este prisma, o direito deve ser o espelho do costume. Exemplo disso é o do cheque pós-datado, vulgarmente conhecido como pré-datado.
Assim, para que um costume seja reconhecido como tal é preciso: a) que seja contínuo; fatos esporádicos, que se verificam uma vez ou outra não são considerados costumes; b) que seja constante, vale dizer: a repetição dos fatos deve ser diuturna, sem dúvidas, sem alteração; c) que seja moral: o costume não pode ...
De acordo com Mirabete, “o costume é uma regra de conduta praticada de modo geral, constante e uniforme, com a consciência de sua obrigatoriedade.” Servem os costumes para auxiliar o intérprete a traduzir conceitos, tais como o de repouso noturno, honra etc., permitindo, assim, um enquadramento correto do fato ao tipo ...
Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico. ... O costume, assim, não é uma fonte positiva do direito.
Os costumes são "normas" de comportamento que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante (requisito objetivo), com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica (requisito subjetivo). No âmbito penal, os costumes, como fontes informais, jamais podem criar crime ou pena ou medida de segurança ou agravar a pena.
As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina. No artigo 4º. ... Fontes do Direito.
As fontes diretas próprias ou puras, ou imediatas são aquelas cuja natureza jurídica é exclusiva de fonte, como lei, costumes e princípios gerais de direito, tendo como única finalidade servir como modo de produção do direito, incidindo qualquer dos três nas situações da vida para a concretização do justo.
As fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais podem ser imediatas e mediatas. ... Assim, a lei é a única fonte imediata do Direito Penal. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina.
A fonte formal (ou imediata) do Direito penal incriminador (que cria ou amplia o ius puniendi) é exclusivamente a lei. Os costumes, nesse contexto, são fontes informais do Direito penal. A doutrina e a jurisprudência, por último, configuram fontes formais mediatas.
Fonte material É a fonte de produção do direito penal, ou seja, delimita quem pode criar normas penais. Nesse sentido, o Estado é a única fonte de produção de regras penais, sendo que a União detém a exclusividade de criá-las (art. 22, CF).
São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Existem diversos princípios no Direito Penal e por isso iremos elencar apenas os principais.
São os atos ou eventos passados dos quais deriva a criação, modificação ou extinção de normas legais e os fatores históricos que influenciam a criação do direito. As seguintes são fontes do direito ,salvo a alteridade: Leis: normas jurídicas.
São fontes formais diretas do Direito do Trabalho a Constituição, as leis em geral (incluindo decretos, portarias, regulamentos, instruções, etc.), os costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos de empresa e os contratos de trabalho. A lei é fonte formal por excelência.
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!
b) Fontes Autônomas - São as normas elaboradas pelos próprios agentes a que se destinam, visando regulamentar as suas próprias condições de trabalho. Podem ser editadas diretamente (Regulamento da Empresa, Usos, Costumes) ou através dos sindicatos (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho).
Podem ser consideradas fontes do Direito Processual do Trabalho, portanto: Constituição; leis (materiais e processuais); sentenças normativas; convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho; regimentos internos dos tribunais regionais e do TST. Sérgio Pinto faz algumas considerações.
Sobre as fontes do Direito, assinale a alternativa correta: I- Por fontes materiais entendem-se os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos. II- São exemplos de fontes materiais: valores sociais, necessidades humanas, vontade do povo. III- A lei é uma fonte formal.
São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias ...
Confirmada pelas Constituições posteriores da história brasileira, a Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), sua instância máxima, por Tribunais Regionais do Trabalho e por Juntas de Conciliação e Julgamento.