Em 2023, apenas na delegacia virtual, portal nacional do SINESP – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, que atende os Estados signatários: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, foram registrados mais de 1,2 milhão de boletins de ocorrência.
§ 5o – O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Note que a ação penal pública só terá início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no prazo legal, conforme disposição do art. 46 do CPP:
Na hipótese de crimes hediondos e equiparados, o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme disposições da Lei dos crimes hediondos, artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90.
Diante de tudo o que vimos, podemos concluir que o inquérito policial é um procedimento investigativo de caráter administrativo e conduzido pela polícia judiciária (representada pelo delegado de polícia).
Assim, caso a autoridade policial tome conhecimento do fato delituoso a partir das suas atividades rotineiras, ou mesmo a partir da notícia crime, deve instaurar o inquérito policial de ofício.
O delegado de polícia nada mais é que o titular do inquérito policial! Ele realiza uma investigação coordenada a fim de encontrar indícios de autoria e materialidade do crime em questão – daí o termo “indiciar”. Enquanto a autoria diz respeito ao autor da infração (quem cometeu o crime?), a materialidade trata da existência desse delito (houve crime?).
Assim, qualquer indivíduo que cometer uma infração penal deve ser punido pelo Estado e, para isso, é necessário que seja respeitado o devido processo legal, sobretudo em respeito à norma constitucional, conforme verifica-se no artigo 5º da CF/88:
Apesar de na prática se ter inúmeros inquéritos com reiterada dilação de prazo para sua conclusão, é necessário ter-se como medida a razoabilidade. Não se pode admitir a duração de um inquérito policial por 5, 10, 15 anos, sem um desfecho, até porque se nesse tempo nada for descoberto, provável que não seja.
Assim, o objeto do inquérito policial será o(s) fato(s) constante(s) da notícia-crime ou, ainda, o resultado do conhecimento adquirido através da investigação de ofício da polícia.
“Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
De acordo com o artigo 17, do CPP, “a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Recai tal atribuição sobre o promotor natural, uma vez que a ele cabe o oferecimento da denúncia ou a promoção de arquivamento do Inquérito Policial.
Porém, vale pontuar que nem todas as ocorrências se transformam em inquérito policial, sendo exatamente sobre isso que iremos tratar neste artigo. Por isso, continue a leitura para entender como funciona o inquérito policial e quais são as suas fases! 😉
Ah, e outro detalhe importante: uma vez iniciado formalmente o inquérito policial, a autoridade policial não mais poderá solicitar o arquivamento deste, pois deixou de ser competente para tanto (art. 17, CPP).
A prisão temporária é estabelecida pela Lei 7.960/89, tendo entrado em vigor após a edição do Código de Processo Penal. Para os crimes comuns, possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, nos termos do artigo 2º, da Lei 7.960/89.
Bom, e o que isso significa? Primeiro, que a polícia judiciária é exercida pelas autoridades policiais em seus respectivos territórios de atuação (as chamadas circunscrições), de modo que é encarregada de apurar os crimes e sua autoria. Segundo, que o inquérito não será necessariamente policial, pois o parágrafo único dispõe que outras autoridades administrativas são igualmente aptas a fazê-lo.
Com efeito, a jurisprudência tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do inquérito policial, por meio de procedimento alcunhado de verificação de procedência de informação-VPI.
Logo, em atenção ao princípio constitucional de presunção da inocência, não seria justo manter esse réu preso indevidamente. Daí o porquê dos prazos reduzidos em caso de indiciado preso.
Neste caso, tudo o que não for considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo poderá ser objeto de IP, desde que os fatos sejam passíveis de punição na esfera criminal.
O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é uma espécie de investigação criminal sumariíssima, destinada à apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo (IPMPO). As infrações penais de menor potencial ofensivo englobam os crimes de pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais (art.
As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. ... 69, parágrafo único da Lei 9.
Passarão a ser consideradas infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes a que a lei comine pena não superior a 2 (dois) anos, todas as contravenções penais e os crimes, qualquer que seja a pena privativa de liberdade, que possuírem previsão alternativa de pena de multa.
155, caput) e injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, § 3º). Crimes de alto potencial ofensivo são aqueles cuja pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Aplica-se na totalidade os institutos do Código Penal .