São três os sistemas processuais penais existentes no ordenamento jurídico: a) sistema inquisitório ou inquisidor; b) sistema acusatório; c) sistema misto, reformado, napoleônico ou acusatório formal.
O objeto da prova é o fato relevante ao processo. O objeto da prova é somente o investigado no inquérito policial. ... São exceções ao princípio da verdade real, com relação a gestão da prova, exceto: A produção de prova ao final do processo.
Os elementos de informação são colhidos na fase pré-processual (investigativa), logo, são adquiridos sem o crivo do contraditório e ampla, já que o inquérito policial é inquisitivo. ...
Quanto à forma, a prova pode ser testemunhal, documental ou material. ... As provas periciais, igualmente, são produzidas, em sua grande maioria, no curso do inquérito policial e submetidas ao contraditório no curso da ação penal.
PROVA JUDICIALIZADA INSUFICIENTE PARA JUÍZO CONDENATÓRIO. Autoria sinalizada como mera possibilidade não é o bastante para condenação criminal, exigente de certeza plena. Prova judicializada insuficiente a comprovar a autoria delitiva, impondo-se a absolvição.
- A provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. ... - As provas antecipadas possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial.
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).
A doutrina registra a existência de três sistemas de valoração da prova: o sistema da prova legal, o sistema da íntima convicção do juíz e o sistema do livre convencimento motivado, sobre os quais nos debruçaremos adiante.