Podemos citar alguns dois principais, como INSS, ISS, IRRF, RAT, FGTS, salário educação, Cofins, PIS e CSLL. Para evitar que você tenha problemas futuros com o Fisco, trouxemos, neste post, as informações sobre 4 tributos que incidem nas prestações de serviços. Continue a leitura e confira!
O Lucro Presumido é a forma mais fácil de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ mensais, e 25% para lucro superior a R$ mensais.
Basicamente, o lucro é a diferença entre o faturamento obtido com as vendas de um produto ou serviço e os custos de execução do trabalho (a fórmula para calcular é: lucro bruto = receitas totais – custos).
No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$ por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
A determinação do lucro arbitrado é realizada de acordo com a seguintes formas: Arbitramento feito pelo fisco: quando a receita bruta é desconhecida. Arbitramento efetuado pelo contribuinte ou pelo fisco: quando a receita bruta é conhecida.
A CARGA TRIBUTÁRIA NO LUCRO PRESUMIDO - Para se enquadrar no limite de faturamento anual a empresa não pode faturar mais do que R$ 00 no ano, ou proporcionalmente R$ 2.mensais.
14 da Lei 9.