De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.
9 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 50%) = 6,75 dias de indenização da redução a 50%. 10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.
Em caso de recusa do funcionário, este deverá pagar uma multa no valor de um mês trabalhado para a instituição. Porém, caso a empresa dispense o aviso prévio, não é necessário pagar pela multa. – 13º salário: deverá ser pago proporcional ao período que o empregado esteve na empresa durante o ano.
Agora, quais membros da CIPA possuem o direito à estabilidade e qual o tempo? Bom, a estabilidade se estende a todos os membros eleitos pelos empregados, ou seja, o presidente, o vice-presidente e os suplentes, conforme artigo 164, § 2º, da CLT.
Membro da Cipa só perde estabilidade em caso de extinção da empresa. O profissional integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) só pode ser demitido em caso de extinção da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.