Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo. 4. AUXILIARES DA JUSTIÇA.
A linha de impedimento é uma jogada ensaiada da defesa cujo objetivo é anular o ataque adversário ao colocar jogadores em posição de irregular no momento certo, um instante antes do passe.
Um atleta não está impedido se não participar diretamente do lance -mesmo que esteja à frente dos adversários. Também não está impedido o jogador que receber bola diretamente de tiro de meta, escanteio ou arremesso lateral. Em caso de impedimento, o árbitro concede um tiro livre indireto para a equipe adversária.
Os impedimentos dizem respeito as situações em que o juiz é proibido de atuar como magistrado, pois as chances não permanecer isento são grandes, já na suspeição o risco é menor, assim o legislador não proíbe o juiz de atuar naquele feito, apenas declara que nos casos expressos na lei, seria conveniente que ele se ...
A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato das partes. São de duas ordens: os impedimentos (art. 144, CPC/2015), de cunho objetivo, peremptório, e a suspeição (art. 145, CPC/2015), cujo reconhecimento, se não declarado de ofício pelo juiz, demanda prova.
Preleciona a melhor doutrina que os auxiliares da justiça são todos aqueles que participam do processo no sentido de implementar a prestação jurisdicional. ... São eles o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Tratam-se de todos aqueles que participam do processo no sentido de implementar a prestação jurisdicional. Suas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
O serviço auxiliar de uma instalação é um sistema composto por painéis que garantem o suprimento das cargas em corrente alternada e corrente contínua dos dispositivos que compõem todo o sistema de proteção, controle e supervisão de uma subestação ou usina.
As Secretarias são compostas por: Diretor de Secretaria; ● Assistente de Diretor (substitui o Diretor); ● Assistente do Juiz (assessor); ● Secretário de audiência; ● Oficiais de justiça; ● Analistas e técnicos judiciários (concursados). distribuição das reclamações trabalhistas e dos processos que chegam as tribunais.
O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes: ... ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);
Ministros do TST