Considerado como a fonte dos demais princípios constitucionais do processo, o devido processo legal é a maior garantia do cidadão de acesso ao Poder Judiciário, sendo garantido às partes o direito a um julgamento, direito de arrolar testemunhas e de notificá-las para comparecerem perante os tribunais, direito ao ...
Registre-se que há dois tipos de princípios informativos: a) relativos ao processo: princípio do devido processo legal, princípio da isonomia ou da igualdade, princípio da imparcialidade do juiz, princípio inquisitivo ou dispositivos, princípio do contraditório e a ampla defesa; princípio do duplo grau de jurisdição, ...
Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
7 princípios constitucionais do Direito Penal para você conhecer
Os princípios constitucionais informadores do processo civil são normas fundamentadoras que estabelecem as diretrizes de toda a atividade jurisdicional a fim de garantir um processo efetivamente justo.
Princípios são a mola mestra do direito, ou seja são o pilar de sustentação desta ciência, as bases valorativas que condicionam o ordenamento jurídico. ... Primeiramente falaremos dos princípios explícitos, no caput do artigo 37 da Magna Carta, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A tutela constitucional do processo é matéria que se refere diretamente a teoria do direito processual, visto que, traz a ideia do direito ao processo e o direito de acesso ao poder judiciário, direito de defesa e de ação.
3.
O direito constitucional processual, longe de ser uma disciplina autônoma, é uma metodologia adotada pelos doutrinadores a fim de possibilitar o estudo do processo por meio da análise das regras traçadas pelas constituições.
Na doutrina clássica, entende-se por tutela cognitiva (ou de conhecimento) a que acerta o direito, ou seja, contém a afirmação acerca da existência ou não do direito postulado em juízo. Por sua vez, a tutela executiva é usualmente definida como a que engloba a satisfação ou realização de um direito já acertado.
três modalidades básicas: 1) a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento; 2) a tutela jurisdicional de execução; e 3) a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar.
A tutela inibitória é uma espécie de tutela preventiva cujo fundamento procedimental está no art. 497, parágrafo único, CPC;13 é uma modalidade de tutela com caráter tríplice, prestando-se a inibir a prática, continuação ou repetição de ato contrário ao direito (= ilícito).
O conceito de tutela jurídica significa defender, amparar ou proteger alguém ou algo mais frágil. Já a jurisdição, neste caso, pode ser vista como a atividade do Estado de compor processualmente conflitos litigiosos, garantindo ao dono do direito aquilo que lhe cabe.
O conceito de tutela[1] se refere ao encargo ou múnus público de caráter assistencial que recai sobre pessoa capaz (tutor) para cuidar de um menor (tutelado ou pupilo) e administrar seu patrimônio em caso de falecimento e/ou ausência de seus pais ou em caso de perda do poder familiar (art. 1.
Trata-se de encargo legal ou judicial atribuído a alguém, que deverá administrar os bens ou a conduta do tutelado. A tutela não consiste em encargo obrigatório, sendo que o direito de nomear compete ao pais, em conjunto. ...
Todo o titular de direito subjetivo lesado ou ameaçado tem acesso à justiça, para obter do Estado, a tutela adequada a ser exercida pelo Poder Judiciário. Esse processo, do qual resulta a resposta jurisdicional, é a prestação jurisdicional. ...
A demora na prestação jurisdicional cai no conceito de serviço público imperfeito. Quer ela seja por indolência do juiz, quer seja por o Estado não prover adequadamente o bom funcionamento da Justiça.
Conforme conceitua o art. 162 do CPC, ý 1°, seria a sentença " um ato pelo qual o juiz põe fim ao processo comum, decidindo ou não pelo mérito da causa". ... c) Sentença Constitutiva - Cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica.
Composição dos Órgãos do Poder Judiciário
A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 319 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.
Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios.
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição.
A organização do Poder Judiciário está baseada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos ramos estadual e federal. A Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal, comum ou especializada. É, deste modo, competência residual.
O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.