Aliás, este é um dos desafios atuais: escassez de recursos para uma demanda crescente. O idoso consome mais serviços de saúde, as internações hospitalares são mais freqüentes e o tempo de ocupação do leito é maior quando comparado a outras faixas etárias.
A “velhice” não é uma doença e sim um processo normal do desenvolvimento que acarreta mudanças no organismo do indivíduo. Dependendo de uma série de fatores, essas mudanças poderão ocasionar algumas doenças ou problemas de saúde. Até hoje ninguém descobriu uma pílula que possa impedir esse processo.
De acordo com estudos brasileiros, cerca de 85% dos idosos apresentam, pelo menos, uma doença crônica. As doenças crônicas representam a principal causa de mortalidade e incapacidade, o que justifica a demanda pelos serviços de saúde, e respondem por parte considerável dos gastos efetuados no setor.
RESUMO – Dentro do processo de envelhecimento populacional, destaca-se a feminização da velhice, ou seja, o predomínio de mulheres na população idosa. Porém, viver mais pode não ser sinônimo de viver melhor. ... O estado de saúde das idosas foi majoritariamente avaliado como bom.
Desenvolvimento, em indivíduo do sexo masculino, de caracteres físicos próprios do sexo feminino (aumento do volume das mamas, atrofia dos testículos, depósitos de gordura do tipo feminino, etc.).
Um conjunto de atitudes, em geral negativas que se expressam de diferentes maneiras, no que diz respeito ao envelhecimento, ainda que nem sempre de modo intencional, caracteriza a gerofobia (do grego gero= velho ou idoso fobos= temor, medo) que atrás do rascismo e sexismo é a terceira forma mais comum de discriminação.
O que é o Estatuto do Idoso. Instituído pela Lei 10.
Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.
Diretos Fundamentais
Redação dada pela Lei A Lei alterou os artigos 3º, 15 e 71 da Lei 10.
3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e ...
Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso; Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada; Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
As Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso de São Paulo oferecem atendimento às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos onde recebem orientação e encaminhamento.
A Promotoria de Justiça cuida da defesa dos direitos assegurados aos idosos,principalmente daqueles que se encontram em situação de risco, buscando o respeito e a garantia dos seus direitos no que toca à saúde, ao transporte, à habitação, aos maus-tratos, ao abandono, o direito à prioridade e fiscaliza o atendimento ...
O Estatuto determina no art. 52 que estas entidades deverão ser fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, pelo Ministério Público, pela Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. Sobre a fiscalização pelo Ministério Público, este CAOP lançou em novembro de 2017 o Projeto “MP Inclusivo – ILPIs Fiscalizadas”.
O Ministério Público do Idoso atua em prol da pessoa idosa para garantir-lhe a dignidade, o bem estar e o direito à vida, conforme expressa ordem constitucional. A defesa desses direitos na área cível é promovida pelo Promotor de Justiça, que atua dentro do Ministério Público.
Visa assegurar os direitos sociais aos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e efetiva participação na sociedade, por meio do órgão ministerial responsável pela assistência social.
Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao ...
Auxílio Cuidador pode pagar R$ 1.