O dispositivo procura conferir maior segurança jurídica na aplicação de normas de conteúdo aberto e indeterminado, como é o caso, por exemplo, do artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a possibilidade de configuração de ato ímprobo por afronta aos princípios da Administração Pública, conceito legal ...
Desta forma, qualquer despesa ou não entrega (total ou parcial) que se identifique irregular durante a execução da obra, com a contratação já liquidada, pode ser considerada uma obra superfaturada. Neste caso, é possível que o sobrepreço vire superfaturamento.
A modalidade concurso é utilizada entre quaisquer interessados, especificamente para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Já no Leilão, a modalidade é aplicada na venda de bens móveis ou alienação de bens imóveis da Administração Pública. Nesta também é utilizado a regra do “maior lance”.
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica ao Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
A regra de ouro é a utilização da concorrência para contratos com valores elevados; a tomada de preços para contratos com valores médios; e o convite para contratos com valores reduzidos. A definição exata dos valores encontrava-se prevista no art.