São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Assim, embora a conduta seja formalmente típica, essas excludentes garantem uma justificativa capaz de remover o aspecto ilícito da ação.
Excludente de culpabilidade é a circunstância que afasta ou exclui a culpa. Assim, deixa de estar caracterizado o delito e de ser cabível a sanção. ... Como tal, a culpa é definida por um princípio de culpabilidade que rege o direito de o Estado punir um sujeito por um ato.
As causas que excluem a tipicidade são: o princípio da insignificância, o da adequação social e o erro de tipo. Segundo Eugenio Raúl Zaffaroni[31], a antijuridicidade ou ilicitude não surge do Direito Penal, mas provém de toda a ordem jurídica.
1 – Conceito
As fases do iter criminis 1.
Em qual fase do inter criminis ocorre o arrependimento eficaz do agente? Na fase dos atos preparatórios. Depois de encerrada a fase de execução e antes da consumação. Durante a realização dos atos executórios e antes da consumação.
Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado. Então na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução.
O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto.
Entretanto, há uma diferença bastante nítida: na tentativa é, em tese, possível a consumação, a qual somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquanto que no crime impossível a consumação nunca pode ocorrer, seja em razão da ineficácia absoluta do meio, seja por causa da impropriedade absoluta ...