Pode ser perito judicial: contador, engenheiro, arquiteto, médico, administrador, economista, agrônomo, entre outros com curso superior, de ambos os sexos e de qualquer idade, sendo indicado a estes, trabalhar nesta área por diversos motivos.
A principal função do Perito Assistente Técnico é elaborar um laudo que ofereça respostas conclusivas à análise do Perito Judicial. Seu trabalho consiste em apresentar pontos contraditórios do laudo pericial, sendo estes a base mais importante para que o juiz possa julgar determinados processos com total convicção.
É razoável e proporcional a fixação dos honorários do assistente técnico em 70% (setenta por cento) do valor atribuído ao expert judicial (R$ 4.
Os assistentes técnicos são indicados pelas partes e indicarão, se quiserem. A parte que requer a perícia irá pagar os honorários do perito. Se as duas partes pedem a perícia ou o juiz a determine por iniciativa própria, os honorários do perito serão rateados entre elas.
Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 50,00 + 12% + 20% = R$ 66,00/hora. Total dos honorários: 33 x R$ 66,00 = R$ 2.
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
535 do Código de Processo Civil , uma vez que o Tribunal local julgou integralmente a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... Nos termos da Súmula 232/STJ, "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".